Uma grande mentira repassada para os consumidores. Imagina uma determinada situação que uma pessoa adquira um carro, e com o passar dos anos esse veiculo necessite de manutenções com trocas de peças. Para realizar as manutenções desse veiculo com peças originais, é somente nas concessionárias da marca? Ou o consumidor pode realizar sua manutenção em uma oficina da sua confiança? O mesmo acontece com os elevadores, os administradores dos condomínios podem realizar as manutenções com a conservadora de sua confiança, com fornecimento de peças originais do seu equipamento. Se por acaso existir alguma do elevador que estiver em falta no mercado consumidor, a empresa montadora fica obrigada a vender essa peça a quem queira adquiri-las mediante pronto pagamento. Se houver negativa dessa venda, a empresa vai estar em desacordo com o capitulo V, seção II, artigo 32 no código do consumidor. E também descumprindo a seção IV, artigo 39 do mesmo capitulo V do código de defesa do consumidor.